Informação ao consumidor
Centro de Arbitragem
Informação sobre resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos da legislação aplicável.
Última atualização: 25 de agosto de 2026
Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) autorizada. A entidade adequada depende, entre outros fatores, do local de prestação do serviço, do valor em causa e do âmbito de competência de cada entidade.
Por esse motivo, não se indica aqui uma entidade única: recomenda-se a consulta da lista oficial de centros de arbitragem autorizados, mantida pela Direção-Geral da Política de Justiça, para identificar a entidade competente em cada situação.
Lista oficial
Contacto direto
Antes de recorrer a uma entidade RAL, pode expor a situação diretamente através de vasconcelosmarisa@hotmail.com. Sempre que possível, procura-se uma solução por acordo.
Está também disponível o Livro de Reclamações eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.
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